Prescrição: “o direito não socorre aos que dormem”. E aos que se isolam?

Texto de autoria de Rodrigo Mazzei e Bernardo Azevedo Como é de conhecimento de todos, atualmente, vive-se tempos de pandemia, de afastamento social e de restrições impostas pelo Poder Público, inclusive com fechamento de estabelecimentos comerciais. A sensação que toma a sociedade, nesse momento, é de que (quase) tudo parou. No entanto, é pertinente tecer […]

O mercado de valores mobiliários e o princípio do full and fair disclosure

Na atual conjuntura econômica, em razão da redução expressiva observada na taxa básica de juros, os brasileiros têm voltado os seus investimentos para valores mobiliários, como ações, debêntures e cotas de fundos de investimento imobiliários, em busca de melhores perspectivas de rentabilidade. Tais modalidades de investimento apresentam, em contrapartida, riscos maiores do que os produtos […]

O contrato de underwriting de valores mobiliários

Na atual conjuntura econômica, em razão da redução expressiva observada na taxa básica de juros, os brasileiros têm voltado os seus investimentos para valores mobiliários, como ações, debêntures e cotas de fundos de investimento imobiliários, em busca de melhores perspectivas de rentabilidade. Tais modalidades de investimento apresentam, em contrapartida, riscos maiores do que os produtos financeiros conservadores, como títulos públicos e depósitos bancários, podendo conduzir à perda de todo o capital investido ou até mesmo, em certos casos, à contração de dívida.

Devagar com o andor: coronavírus e contratos – Importância da boa-fé e do dever de renegociar antes de cogitar de qualquer medida terminativa ou revisional

Multiplicam-se, nos últimos dias, artigos jurídicos sobre o impacto do coronavírus nas relações contratuais. A maioria dos textos qualifica a pandemia como “caso fortuito ou força maior”, concluindo, a partir daí, que os contratantes não estão mais obrigados a cumprir seus contratos, nos termos expressos do artigo 393 do Código Civil brasileiro1. Outros preferem qualificar o espantoso avanço do novo coronavírus como “fato imprevisível e extraordinário”, invocando o artigo 478 do Código Civil2 para deixar ao contratante a opção de extinguir o contrato ou exigir sua revisão judicial.

A interpretação do negócio jurídico empresarial no projeto de Código Comercial do Senado Federal nº 487/2013

I. A parcial unificação do direito negocial civil e empresarial: é necessário novamente separar as disciplinas jurídicas? José Fernando Simão e Marcello Kairalla, em coluna publicada no Migalhas Contratuais em 18/11/2019, entenderam pela correção da unificação latina do Direito Privado Negocial, bem como do direito obrigacional interno, por meio da teoria das obrigações, respeitadas as peculiaridades de […]

A desnecessidade de uma teoria geral da obrigação empresarial e os equívocos do projeto de Código Comercial

Texto de autoria de José Fernando Simão e Marcello Kairalla I – Unificar ou não unificar: eis a questão! A unificação do direito não é questão recente nos debates jurídicos. Já em 1976 Limongi França, em seu “La unificación del derecho obligacional y contractual latino-americano“, expôs os motivos pelos quais acreditava na unificação do direito. Aliás, […]

Lei de Liberdade Econômica e novos tempos para a regulação de seguros privados no Brasil

Aprovada a lei 13.874, de 2019, Lei de Liberdade Econômica, é o momento de avaliarmos seus impactos para setores específicos. Nesta reflexão, a avaliação do impacto da nova lei é construída para os contratos de seguros privados regulados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, mais especificamente para a forma como esse órgão regulador […]

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